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 Tipos de violência contra as mulheres
Informe-se sobre a Lei Maria da Penha

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Quando falamos de violência doméstica, é comum pensarmos primeiro na violência física, mas, na perspectiva da Lei Maria da Penha, ela envolve também as violências psicológica, moral, patrimonial e sexual. Esses tipos de violências não ocorrem de forma isolada e podem ser presenciais ou digitais. Nem todos se configuram como crimes. 

 

Confira aqui alguns mitos da violência doméstica.

 

A violência doméstica costuma ocorrer em ciclos, numa escalada que culmina num rompante de violência. Em um relacionamento abusivo, por exemplo, o ciclo normalmente ocorre assim: as duas pessoas se conhecem, se apaixonam e se envolvem. Os atritos do dia a dia se estabelecem e, a partir deles, vem a violência, que não costuma ser física na primeira vez que eclode. 

 

É possível que haja uma combinação das violências psicológica, moral, patrimonial e sexual antes de uma agressão contra a integridade física da vítima. Pode ser difícil para a vítima entender que está sofrendo essas outras violências porque elas não deixam hematomas, marcas externas e visíveis, e muitas vezes são desacreditadas por pessoas conhecidas ou no momento da denúncia, por conta da nossa cultura machista.

 

Depois de um rompante de violência, o ciclo retorna para a etapa conhecida como lua de mel, em que o agressor volta arrependido, pede desculpas, promete que nunca mais vai acontecer de novo, ou inverte a situação, coloca a culpa na vítima com falas como “foi você que me provocou”. É comum que a mulher se retraia e se sinta responsável, tornando-se mais submissa e tentando “provocar” menos, ainda que não seja sua culpa. Isto também pode levá-la a mudanças de hábito e isolamento, o que é perigoso e dificulta a saída desse ciclo.

 

Para mais informações sobre o ciclo da violência, clique aqui.

 

A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA é aquela que afeta a autoestima da mulher e incorpora situações como humilhação, xingamento, ameaça, constrangimento, ameaça, proibição (de usar determinadas roupas, de ver as amigas, de sair de casa), controle do comportamento e conduta, do direito de ir e vir, perseguições, invasão de celular, pressão para mostrar conversas, entre outras. É por aqui que as demais violências costumam começar.

 

A VIOLÊNCIA SEXUAL abarca situações como estupro, estupro marital, proibição de usar método contraceptivo, retirada do preservativo sem consentimento, obrigação de abortar ou de manter gravidez, obrigação de prostituição.

 

A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL é aquela que mina a autonomia econômica da mulher, como a proibição de trabalhar; a alienação da administração patrimonial da casa (a mulher não tem conhecimento de onde o dinheiro da família está sendo gasto, se a família tem dívidas ou dinheiro guardado); a destruição de bens, objetos e documentos; o não pagamento de pensão; o estelionato afetivo (se valer da confiança e afeto da vítima para tirar proveito). 

 

Muitas mulheres não saem de lares abusivos porque não têm condições materiais (econômicas). Essa violência normalmente estoura no momento da separação ou divórcio. Quando uma mulher é financeiramente dependente, é comum acabar desistindo da queixa e voltando com o agressor. Sem autonomia econômica é muito difícil sair do ciclo de violência.

 

A VIOLÊNCIA MORAL envolve crimes contra a honra do código penal: calúnia (acusar falso crime a alguém), difamação (acusar fato desonroso na comunidade da qual a vítima é parte) e injúria (xingamento, ofensa à moral).

 

Por fim, a VIOLÊNCIA FÍSICA é aquela que atenta contra a integridade física da mulher, como puxões de cabelo, empurrões, tapas, socos, podendo ou não deixar marcas visíveis.

 

A Central de Atendimento à Mulher é um serviço criado para o combate à violência contra a mulher e oferece três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas. Não se cale, denuncie.

 

O seu surgimento está diretamente ligado à história de vida de Maria da Penha, que se tornou um símbolo de luta no combate à violência doméstica contra a mulher.

 

Só para lembrar: a Lei n. 11.340/2006 leva o nome de Maria da Penha como uma forma de reparação simbólica depois de tantos anos de omissão do Estado brasileiro e de impunidade do seu agressor. Ela também representa o acesso à justiça e foi criada para garantir os direitos de milhares de mulheres vítimas de violência no País.

 

E o papel do Instituto Maria da Penha nesse contexto é estimular e contribuir para a aplicação integral da lei, bem como monitorar a implementação e o desenvolvimento das melhores práticas e políticas públicas para o seu cumprimento, promovendo a construção de uma sociedade sem violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

​Acesse o site Instituto Maria da Penha para saber mais

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